
Sabiam que as Startups dispõem de vários benefícios fiscais? Em determinadas circunstâncias, isto pode mesmo significar que a empresa fique isenta de certos impostos:
IRC: a vossa Startup poderá ficar isenta do pagamento de IRC nos primeiros 3 anos de actividade, beneficiando de um crédito de imposto até 25% dos montantes investidos (que é abatido à colecta de IRC);
IVA: existem regimes especiais que conferem isenção de IVA a pequenos negócios e em alguns sectores de actividade;
IMI: há a possibilidade de obter a redução ou isenção deste imposto (até 10 anos) a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel;
IMT: há a possibilidade de obter a redução ou isenção deste imposto, relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
Taxa Social Única: existem diversos incentivos à contratação de trabalhadores com dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, tais como jovens e desempregados, que isentam a empresa de contribuições para a Segurança Social;
IRS: alguns tipos de remunerações pagas aos trabalhadores podem estar isentas de IRS.
Atenção: a legislação fiscal é complexa, pelo que devem sempre consultar o vosso contabilista para garantirem que aproveitam ao máximo os benefícios fiscais previstos na lei.
Os orçamentos são, muitas vezes, o primeiro contacto que determinado cliente tem convosco e com…